O órgão de administração das empresas de seguros ou de resseguros deve assegurar que consta do sítio da empresa de seguros ou de resseguros na Internet uma declaração de cumprimento do disposto no artigo 275.º do Regulamento Delegado e no presente capítulo.
Artigo 92.º — Declaração de conformidade
Vigente desde: 31/05/2022
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Em vigor desde 31/05/2022
Referências (1)
- Artigo 275.º