As empresas de seguros e de resseguros com sede em Portugal prestam semestralmente à ASF as informações constantes do modelo S.39.01.11, especificando as informações relativas aos ganhos e perdas, de acordo com as instruções S.39.01.
Artigo 20.º — Informação quantitativa semestral relativa a empresas individuais
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023