As empresas de seguros e de resseguros com sede em Portugal enviam à ASF os seguintes elementos, de acordo com os prazos indicados:
- a)Relatório sobre a solvência e a situação financeira, conforme previsto no artigo 83.º do RJASR e no capítulo XII do título I do Regulamento Delegado, no prazo de 14 semanas após o final do exercício, de acordo com o artigo 300.º do referido Regulamento;
- b)Relatório periódico de supervisão ou relatório que enuncie as alterações não negligenciáveis ocorridas durante o ano de exercício em questão, conforme previsto no n.º 3 do artigo 312.º do Regulamento Delegado, no prazo de 14 semanas após o final do exercício, de acordo com o artigo 312.º do referido Regulamento;
- c)Relatório sobre os resultados da autoavaliação do risco e da solvência, conforme previsto no artigo 73.º do RJASR, no artigo 306.º do Regulamento Delegado e no artigo 43.º da Norma Regulamentar n.º 4/2022-R, de 26 de abril, no prazo de duas semanas após a conclusão da autoavaliação, de acordo com o artigo 312.º do referido Regulamento;
- d)Relatório do revisor oficial de contas sobre a certificação do relatório sobre a solvência e a situação financeira, e respetivo anexo com os aspetos resultantes do trabalho realizado, conforme previsto nos artigos 5.º e 6.º da Norma Regulamentar n.º 2/2017-R, de 24 de março, no prazo de 14 semanas após o final do exercício;
- e)Relatório do revisor oficial de contas sobre a certificação dos modelos quantitativos anuais, conforme previsto nos artigos 5.º e 6.º da Norma Regulamentar n.º 2/2017-R, de 24 de março, no prazo de 14 semanas após o final do exercício;
- f)Relatório do atuário responsável, conforme previsto no artigo 9.º da Norma Regulamentar n.º 2/2017-R, de 24 de março, no prazo de 14 semanas após o final do exercício;
- g)Hiperligação para a publicação do relatório sobre a solvência e a situação financeira, relatório do revisor oficial de contas e relatório do atuário responsável, conforme estabelecido no artigo 13.º da Norma Regulamentar n.º 2/2017-R, de 24 de março, no prazo de 14 semanas após o final do exercício;
- h)Inquérito sobre a avaliação dos riscos do setor segurador e dos fundos de pensões, no prazo de 60 dias após o final de cada semestre;
- i)Reporte de incidentes cibernéticos, no prazo de 20 dias após o final de cada mês, com referência ao mês anterior;
- j)Relatório com os resultados da avaliação interna da política de remuneração, e respetiva certificação e parecer do revisor oficial de contas sobre o conteúdo do referido relatório, conforme previsto no artigo 90.º da Norma Regulamentar n.º 4/2022-R, de 26 de abril, no prazo de 14 semanas após o final do exercício;
- k)Relatório relativo à receção, tratamento e arquivo de participações de irregularidades graves previsto no n.º 7 do artigo 305.º do RJASR, no prazo de 14 semanas após o final do exercício.