- 1 -É revogada a Norma Regulamentar n.º 8/2016-R, de 16 de agosto, mantendo-se em vigor o regime transitório previsto no artigo 7.º da Norma Regulamentar n.º 10/2020-R, de 3 de novembro.
- 2 -É revogado o ponto 21 da Circular n.º 5/2022, de 24 de maio.
Artigo 41.º — Norma revogatória
Vigente desde: 16/08/2023
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Em vigor desde 16/08/2023