A presente norma regulamentar aplica-se às contrapartes financeiras e não financeiras sujeitas à supervisão da ASF, especificadas na alínea c) do n.º 1 e na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 40/2014, de 18 de março, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/08/2024
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Em vigor desde 06/08/2024