Norma regulamentar que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no quarto trimestre de 2024.
Índices
Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no quarto trimestre de 2024 são os seguintes:
Índice de Edifícios (IE) - 525,72
Índice de Recheio de Habitação (IRH) - 325,93
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) - 445,80
(Base 100: primeiro trimestre 1987)
Variações percentuais face ao trimestre transato e período homólogo
São incluídas, em anexo à presente norma regulamentar, as variações percentuais dos índices referidos no artigo anterior face aos índices considerados nas apólices com início ou vencimento no trimestre transato e no período homólogo.
16 de julho de 2024. - O Conselho de Administração, Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Diogo Alarcão, vogal.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Variações percentuais face ao trimestre transato e período homólogo
Índices 4.º trimestre de 2024
Variação 3.º trimestre de 2024
Variação 4.º trimestre de 2023
Índice de Edifícios (IE)
525,72
1,16 %
3,82 %
Índice de Recheio de Habitação (IRH)
325,93
0,46 %
1,79 %
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE)
445,80
0,96 %
3,22 %
317930439