A cláusula 5.ª das condições gerais uniformes do seguro especial de pomóideas no interior norte, constante do anexo III à Norma Regulamentar n.º 4/2018-R, de 19 de abril, passa a ter a seguinte redação:
Cláusula 5.ª
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- 1 -A atribuição de indemnização é condicionada à verificação, por segurado e parcela ou subparcela ou conjunto de parcelas ou subparcelas, de perdas acumuláveis superiores a 20 % da produção anual média da cultura segura na parcela, subparcela ou conjunto de parcelas ou de subparcelas, calculada nos termos das alíneas a) e b) do n.º 3 da cláusula 11.ª das condições gerais do seguro de colheitas horizontal.
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