A presente norma regulamentar estabelece os requisitos e princípios gerais que devem presidir ao desenvolvimento de mecanismos de governação e segurança das tecnologias de informação e comunicação (TIC) e à subcontratação a prestadores de serviços de computação em nuvem pelas sociedades gestoras de fundos de pensões, em complemento ao regime estabelecido nos artigos 53.º, 108.º, 117.º, 118.º, 120.º, 121.º, 123.º, 150.º, 190.º e 196.º do regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (“RJFP”), aprovado pela Lei n.º 27/2020, de 23 de julho, e nos capítulos II a VI e VIII da Norma Regulamentar n.º 6/2024-R, de 20 de agosto, ao abrigo do disposto no n.º 8 do artigo 108.º do RJFP.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2024
Referências (11)
- Artigo 53.º
- Artigo 108.º
- Artigo 117.º
- Artigo 118.º
- Artigo 120.º
- Artigo 121.º
- Artigo 123.º
- Artigo 150.º
- Artigo 190.º
- Artigo 196.º
- N.º 8 do Artigo 108.º