Os artigos 3.º e 15.º da Norma Regulamentar n.º 5/2023-R, de 11 de julho, alterada pela Norma Regulamentar n.º 6/2024-R, de 20 de agosto, pela Norma Regulamentar n.º 10/2024-R, de 5 de novembro, e pela Norma Regulamentar n.º 11/2024-R, de 20 de novembro, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
[…]
- 1 -[…]
- a)[…]
- b)[…]
- c)[…]
- d)[…]
- e)[…]
- f)[…]
- g)[…]
- i)[…]
- ii)[…]
- iii)[…]
- iv)Informação relativa aos fundos de pensões fechados e adesões coletivas a fundos de pensões abertos que financiem planos de pensões de contribuição definida em que os participantes ou beneficiários assumam o risco do investimento ou possam tomar decisões de investimento, conforme estabelecido no n.º 1 do artigo 37.º e no n.º 1 do artigo 39.º da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto;
- v)Informação a disponibilizar no sítio da ASF na Internet relativamente aos fundos de pensões abertos que permitam adesões individuais, com exceção daqueles que financiem planos de poupança reforma, conforme estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 39.º da Norma Regulamentar n.º 7/2025-R, de 26 de agosto;
- h)[…]
- i)[…]
- j)[…]
- k)[…]
- 2 -[…]
Artigo 15.º
[…]
- 1 -[…]
- 2 -[…]
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -Os elementos previstos nas subalíneas iii), iv) e v) da alínea g) do n.º 1 do artigo 3.º e na alínea i) do n.º 1 do artigo 4.º são remetidos à ASF através do preenchimento de formulário próprio, acessível através de hiperligação colocada no Portal de Operadores.
- 6 -[…]
- 7 -[…]