A informação respeitante aos fundos de pensões abertos que permitam adesões individuais prevista nos n.os 2 e 3 do artigo 37.º é divulgada a partir do dia 30 de abril de 2026.
Artigo 44.º — Disposição transitória
Vigente desde: 19/09/2025
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Em vigor desde 19/09/2025