Norma regulamentar que estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no 1.º trimestre de 2025.
Índices
Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2025 são os seguintes:
Índice de Edifícios (IE) - 552,24;
Índice de Recheio de Habitação (IRH) - 329,04;
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) - 462,96;
(Base 100: primeiro trimestre 1987).
Variações percentuais face ao trimestre transato e período homólogo
São incluídas, em anexo à presente norma regulamentar, as variações percentuais dos índices referidos no artigo anterior face aos índices considerados nas apólices com início ou vencimento no trimestre transato e no período homólogo.
17 de setembro de 2024. ― O Conselho de Administração: Margarida Corrêa de Aguiar, presidente - Diogo Alarcão, vogal.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Variações percentuais face ao trimestre transato e período homólogo
Índices 1.º trimestre de 2025
Variação 4.º trimestre de 2024
Variação 1.º trimestre de 2024
Índice de Edifícios (IE)
552,24
5,04 %
4,68 %
Índice de Recheio de Habitação (IRH)
329,04
0,95 %
1,57 %
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE)
462,96
3,85 %
3,78 %
318151869