Estabelece os índices trimestrais de atualização de capitais para as apólices do ramo «Incêndio e elementos da natureza» com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2026.
Índices
Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no primeiro trimestre de 2026 são os seguintes:
Índice de Edifícios (IE) - 573,28
Índice de Recheio de Habitação (IRH) - 358,07
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE) - 487,19
(Base 100: primeiro trimestre 1987)
Variações percentuais face ao trimestre transato e período homólogo
São incluídas, em anexo à presente norma regulamentar, as variações percentuais dos índices referidos no artigo anterior face aos índices considerados nas apólices com início ou vencimento no trimestre transato e no período homólogo.
18 de novembro de 2025. - O Conselho de Administração: Gabriel Bernardino, presidente - Rui Nuno Baleiras, vice-presidente.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Variações percentuais face ao trimestre transato e período homólogo
Índices 1.º trimestre de 2026
Variação 4.º trimestre de 2025
Variação 1.º trimestre de 2025
Índice de Edifícios (IE)
573,28
2,44 %
3,81 %
Índice de Recheio de Habitação (IRH)
358,07
2,74 %
8,82 %
Índice de Recheio de Habitação e Edifícios (IRHE)
487,19
2,53 %
5,24 %
319805654