Artigo 10.º
Taxas - motociclos, triciclos e quadriciclos
Redação registada como em vigor em 29/12/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As taxas de imposto aplicáveis aos motociclos, triciclos e quadriciclos são as constantes da tabela seguinte:
TABELA C
Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos)Valor (em euros)
De 120 até 250...73,78
De 251 até 350...91,63
De 351 até 500...122,57
De 501 até 750...184,45
Mais de 750...245,14