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Artigo 19.ºObrigações específicas dos locadores de veículos

RevogadoVigente desde: 31/03/2016
Para efeitos do disposto no artigo 3.º do presente código, bem como no n.º 1 do artigo 3.º da lei da respectiva aprovação, ficam as entidades que procedam à locação financeira, à locação operacional ou ao aluguer de longa duração de veículos obrigadas a fornecer à Direcção-Geral dos Impostos os dados relativos à identificação fiscal dos utilizadores dos veículos locados.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 31/03/2016

Lei n.º 7-A/2016 - 1.ª Série(30/03/2016)