Artigo 44.º
Coeficiente de vetustez
Redação registada como em vigor em 10/09/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O coeficiente de vetustez (Cv) é função do número inteiro de anos decorridos desde a data de emissão da licença de utilização, quando exista, ou da data da conclusão das obras de edificação, de acordo com a presente tabela:
(ver documento original)
2 - Nos prédios ampliados as regras estabelecidas no número anterior aplicam-se, respectivamente, de acordo com a idade de cada parte.
3 - [Revogado.]