São aplicáveis a este imposto, na parte referente às transmissões gratuitas, com as necessárias adaptações, as disposições contidas nos artigos 48.º a 54.º do CIMT.
Artigo 63.º — Obrigações de fiscalização
Vigente desde: 12/11/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2003