Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºAverbamento da isenção

Vigente desde: 12/11/2003
Sempre que haja lugar a qualquer isenção, deve averbar-se no documento ou título a disposição legal que a prevê.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/11/2003