Artigo 49.º
Fundos de investimento imobiliário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma
Redação registada como em vigor em 31/12/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - São reduzidas para metade as taxas de imposto municipal sobre imóveis e de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis aplicáveis aos prédios integrados em fundos de investimento imobiliário abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões e em fundos de poupança-reforma que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional.
2 - (Revogado.)