Artigo 51.º
Empresas armadoras da marinha mercante nacional
Redação registada como em vigor em 26/06/2008.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Às empresas armadoras da marinha mercante nacional são concedidos os seguintes benefícios fiscais:
a) Tributação dos lucros, resultantes exclusivamente da actividade de transporte marítimo, incidindo apenas sobre 30 % dos mesmos;
b) Isenção de imposto do selo nas operações de financiamento externo para aquisição de navios, contentores e outro equipamento para navios, contratados por empresas armadoras da marinha mercante, ainda que essa contratação seja feita através de instituições financeiras nacionais.