Artigo 5.º
Obrigações - Imposto sobre as sucessões e doações por avença
Redação registada como em vigor em 31/12/1998.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Ficam isentas de imposto sobre as sucessões e doações por avença as obrigações emitidas durante os anos de 1999 até ao final do ano 2002.