ARTIGO 3.º
O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é de quinze mil euros e corresponde à soma das quotas dos sócios do seguinte modo:
a) Maria Madalena Alçada Rosa, com uma quota com o valor nominal de catorze mil cento e sessenta e cinco euros e oitenta e seis cêntimos;
b) Eugénio Pereira de Castro Caldas, com uma quota com o valor nominal de setecentos e trinta e quatro euros e catorze cêntimos;
c) Anabela Cristina Rabino Nito Cartaxo, com uma quota com o valor nominal de cem euros.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Certifico ainda que as fotocópias anexas são reprodução integral do Relatório do Revisor Oficial de Contas, relativo às entradas em espécie.
Relatório a que se refere o artigo 28.º do Código das Sociedades Comerciais referente à verificação de entradas em espécie
Nos termos do artigo 219.º do Código das Sociedades Comerciais (Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro), e com a redacção do Decreto-Lei n.º 343/98 de 6 de Novembro, e do artigo 29.º, n.º 1, do mesmo decreto-lei, vimos apresentar o nosso Relatório sobre a verificação a que procedemos em relação às entradas em espécie para realização do aumento de capital social da Sociedade Traços & Números, Arquitectura e Gestão, Lda
1 - Introdução
Os sócios da sociedade Traços & Números, Arquitectura e Gestão, Lda, pessoa colectiva n.º 502912561, com sede na Rua das Gáveas, 6, 4.º, em Lisboa, freguesia da Encarnação, e registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número 4034, deliberaram proceder a um aumento do capital social da referida sociedade de quatrocentos mil escudos para três milhões, sete mil cento e oitenta e dois escudos através da conversão em capital de parte dos créditos que os sócios Maria Madalena Alçada Rosa e Eugénio Pereira de Castro Caldas actualmente detém sobre a sociedade.
2 - Descrição dos bens e titularidade
A entrada em espécie vai ser exclusivamente constituída pela conversão de parte dos créditos que os sócios Maria Madalena Alçada Rosa e Eugénio Pereira de Castro Caldas detém na sociedade, evidenciados, respectivamente, nas contas 531 prestações suplementares e 255102 empréstimos de sócios.
O sócio Maria Madalena Alçada Rosa irá efectuar uma entrada em espécie através da conversão de prestações suplementares no valor de 2 500 000$.
O sócio Eugénio Pereira de Castro Caldas irá efectuar uma entrada em espécie através da conversão de suprimentos no valor de 107 182$.
Verificou-se a titularidade dos referidos créditos que irão integrar o aumento de capital da sociedade, que são no montante de dois milhões seiscentos e sete mil cento e oitenta e dois escudos, pela conferência dos valores expressos no balancete analítico da sociedade reportado a 31 de Março de 2000, onde os mesmos constam em rubricas de prestações suplementares e empréstimo de sócios, com a evolução dos registos efectuados nas referidas contas desde o ano de constituição da Sociedade e com as deliberações tomadas em assembleia geral de sócios, também desde a data de constituição da sociedade, verificando-se conformidade nos registos.
3 - Avaliação dos bens
Considerando a natureza dos créditos detidos pelos sócios e que tiveram origem em entrega; efectuadas pelos mesmos à Sociedade, facultando-lhe os meios monetários indispensáveis para o financiamento das aplicações, igualmente constantes no balancete, contabilizadas em obediência ao custo histórico, consideramos critério adequado que os referidos créditos sejam avaliados pelo seu valor contabilístico.
4 - Conclusões
Tendo em atenção o anteriormente exposto, e que a sócia Maria Madalena Alçada Rosa efectuou entregas à sociedade, registadas em prestações suplementares, de valor necessário para a conversão descrita no n.º 2 supra, e que o sócio Eugénio Pereira de Castro Caldas efectuou entregas à sociedade, registadas em empréstimos de sócios, de valor superior ao necessário para a conversão descrita no n.º 2 supra, considera-se que a realização do aumento de capital social de quatrocentos mil escudos para três milhões, sete mil cento e oitenta e dois escudos poderá efectuar-se pela conversão de créditos detidos pelos sócios Maria Madalena Alçada Rosa e Eugénio Pereira de Castro Caldas, com a seguinte composição:
(ver documento original)
5 - Declaração
Em consequência do exposto, certificamos que o valor de 2 500 000$ corresponde na íntegra ao valor nominal da nova quota a subscrever e a realizar em espécie pelo subscritor Maria Madalena Alçada Rosa e que o valor de 107 182$ corresponde na íntegra ao valor nominal da nova quota a subscrever e a realizar em espécie pelo subscritor Eugénio Pereira de Castro Caldas.
20 de Julho de 2000. - P. Matos Silva, Garcia Jr., P. Caiado & Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas n.º 44, representada por Luísa Rebordão (revisora oficial de contas n.º 598).
Está conforme o original.
8 de Novembro de 2006. - O Segundo-Ajudante, Carlos Alberto de Almeida Homem.
3000219108