ARTIGO 2.º
A associação tem por objectivo gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal, com os seguintes fins:
Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;
Zelar pelo cumprimento das normas legais sobre caça;
Promover e apoiar cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para obtenção de carta de caçador;
Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats;
Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com os proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que tenham por convenientes;
Promover a prática da caça, pesca desportiva e tiro, bem como tudo o que se relacione com interesses da natureza;
Criar um campo de tiro, com vista à prática das modalidades autorizadas por lei;
Defender os interesses e regalias dos respectivos sócios da associação;
Obter a criação de zonas de pesca desportiva, sem fins lucrativos.
Está conforme.
29 de Agosto de 2006. - A Ajudante, Isaura da Conceição Pestana Ramos Barreiros.
3000215092