ARTIGO 2.º
Exploração cinegética tradicional com armas de caça e caça à lebre a corricão.
Gerir zonas de caça, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça, zelando pelas normas legais sobre a mesma.
Está conforme o original.
18 de Agosto de 2006. - A Ajudante, em exercício, Manuela Maria Gonçalves Caetano.
3000214667