ARTIGO 1.º
Denominação, sede e delegações, âmbito territorial e duração
1 -A caixa agrícola adopta a denominação de Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Baixo Vouga, CRL, tem a sua sede na Praceta do Engenheiro Manuel Simões Pontes, na freguesia da Glória e concelho de Aveiro, e duração indeterminada.
2 -A área de acção da caixa agrícola compreende a dos municípios de Aveiro, Ílhavo e Murtosa e, ainda a dos municípios limítrofes, desde que aí não esteja instalada e em funcionamento qualquer outra caixa agrícola.
3 -Sem prejuízo dos demais requisitos legais e das orientações definidas pela Caixa Central - Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, CRL, podem ser criadas delegações, em qualquer localidade na área de acção da Caixa Agrícola, por deliberação da assembleia geral, sob proposta da direcção.