Os artigos 11.º, 26.º, 28.º, 31.º, 32.º, 33.º, 35.º, 36.º, 38.º, 39.º, 42.º, 43.º, 44.º da Diretiva n.º 1/2026, de 7 de janeiro, passam a ter a seguinte redação no que se refere aos preços das tarifas aplicáveis no período IV:
Artigo 11.º
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