Artigo 1.º
É aprovado o Código de Contas, anexo à presente portaria, constituído pelas seguintes componentes:
1) Quadro síntese de contas;
2) Código de contas; e
3) Notas de enquadramento.
É aprovado o Código de Contas, anexo à presente portaria, constituído pelas seguintes componentes:
1) Quadro síntese de contas;
2) Código de contas; e
3) Notas de enquadramento.
A presente portaria entra em vigor na data de início da vigência do Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Baptista Lobo, Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em 14 de Agosto de 2009.
(ver documento original)