Artigo 1.º
Valor do indexante dos apoios sociais
O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2007, a que se refere o artigo 3.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, é de (euro) 397,86.
Valor do indexante dos apoios sociais
O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2007, a que se refere o artigo 3.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, é de (euro) 397,86.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Em 10 de Janeiro de 2007.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.