1 -O plano de gestão da ZEC Paul de Arzila e da ZPE Paul de Arzila identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa, incluindo as tendências populacionais favoráveis das espécies de aves com ocorrência regular, na ZEC Paul de Arzila e ZPE Paul de Arzila e adota medidas e ações complementares de conservação.
2 -O plano de gestão da ZEC Paul de Arzila e da ZPE Paul de Arzila deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, com o Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual, e com o Decreto-Lei n.º 51/2026, de 16 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos e os objetivos de conservação das espécies de aves protegidas de ocorrência regular na ZPE.