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Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 05/03/2026
1 -O plano de gestão da ZEC Rios Sabor e Maçãs identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Rios Sabor e Maçãs e adota medidas e ações complementares de conservação.
2 -O plano de gestão da ZEC Rios Sabor e Maçãs deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 61/2026, de 24 de fevereiro, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.

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Em vigor desde 05/03/2026