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Artigo 1.ºAprovação da emissão

Vigente desde: 09/03/2026
Dentro do limite de emissão de moeda metálica aprovado pelo Banco Central Europeu, a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), é autorizada a cunhar e comercializar anualmente até seis emissões de um mesmo desenho da Moeda Emblemática de Portugal, correspondentes a até seis valores faciais distintos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 09/03/2026