1 -A Moeda Emblemática de Portugal pode ser cunhada em acabamento normal ou em acabamento especial, nos termos do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho.
2 -As moedas em acabamento normal são produzidas recorrendo a cunhos com tratamento superficial adequado à produção em série e a discos que não sofrem qualquer preparação prévia à cunhagem.
3 -As moedas em acabamento especial podem ser do tipo «flor de cunho» (FDC), do tipo «brilhante não circulada» (BNC), do tipo «prova numismática» (proof), de acordo com o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na sua redação atual, e também do tipo «prova numismática» com a inversão dos elementos espelhados e matizados (reversed proof).