1 -O limite anual de emissão das Moedas Emblemáticas de Portugal é de 300 000 €.
2 -Dentro do limite estabelecido no número anterior, a INCM, S. A., é autorizada a cunhar até 50 000 unidades com acabamento especial.
3 -O limite anual de emissão das Moedas Emblemáticas de Portugal fixado no n.º 1 pode ser alterado através de portaria do Ministro das Finanças.