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Artigo 5.ºLimite de emissão

Vigente desde: 09/03/2026
1 -O limite anual de emissão das Moedas Emblemáticas de Portugal é de 300 000 €.
2 -Dentro do limite estabelecido no número anterior, a INCM, S. A., é autorizada a cunhar até 50 000 unidades com acabamento especial.
3 -O limite anual de emissão das Moedas Emblemáticas de Portugal fixado no n.º 1 pode ser alterado através de portaria do Ministro das Finanças.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

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