Artigo 1.º
Vinculação ao CAAD
1 - Pela presente portaria vinculam-se à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD os seguintes serviços centrais, pessoas colectivas públicas e entidades que funcionam no âmbito do Ministério da Justiça:
a) A Direcção-Geral da Política de Justiça;
b) A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça;
c) A Secretaria-Geral;
d) A Polícia Judiciária;
e) A Direcção-Geral da Administração da Justiça;
f) A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais;
g) A Direcção-Geral de Reinserção Social;
h) O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios;
i) O Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.;
j) O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
l) O Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.;
m) O Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.;
n) O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.;
o) O Centro de Estudos Judiciários.
2 - Os serviços centrais, pessoas colectivas públicas e entidades referidos no número anterior vinculam-se à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa - CAAD para a composição de litígios de valor igual ou inferior a 150 milhões de euros e que tenham por objecto:
a) Questões emergentes de relações jurídicas de emprego público, quando não estejam em causa direitos indisponíveis e quando não resultem de acidente de trabalho ou de doença profissional;
b) Questões relativas a contratos por si celebrados.
3 - Tendo em conta a natureza do vínculo de nomeação da relação jurídica de emprego público e as funções em causa, o disposto no número anterior é aplicável aos litígios relativos às carreiras de inspecção da Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça, de investigação criminal da Polícia Judiciária e do pessoal do corpo da guarda prisional da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais excepto no que respeita a:
a) Avaliação do desempenho profissional;
b) Ingresso, acesso e progressão nas carreiras;
c) Remunerações e suplementos;
d) Questões de âmbito disciplinar.