Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março
Os artigos 1.º, 15.º, 18.º, 21.º e 27.º da Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.ºÂmbito e objectoA presente portaria regulamenta os seguintes aspectos das acções executivas cíveis:a)...b)...c)...d)Dever de inserção ou verificação de dados no sistema informático por parte do tribunal competente;e)Remuneração e despesas do agente de execução e dever do exequente de efectuar o pagamento prévio ou adiantamento, no prazo legalmente estabelecido, do valor da remuneração e das despesas;f)[Anterior alínea e).]g)[Anterior alínea f).]h)[Anterior alínea g).]i)[Anterior alínea h).]j)[Anterior alínea i).]l)[Anterior alínea j).]m)[Anterior alínea l).]n)[Anterior alínea m).]