Artigo 1.º
1 - As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição - APED e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 36, de 29 de setembro de 2022, são estendidas, nos termos nelas previstas, no território do continente:
a) Às relações de trabalho entre empregadores não filiados em qualquer associação de empregadores que exerçam a atividade de comércio retalhista e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas, desde que os respetivos estabelecimentos obedeçam a uma das seguintes condições:
i) Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, disponha de uma área de venda contínua, de comércio a retalho alimentar, igual ou superior a 2000 m2;
ii) Sendo de comércio a retalho não alimentar, disponha de uma área de venda contínua igual ou superior a 4000 m2;
iii) Sendo de comércio a retalho alimentar ou misto, pertencente a empresa ou grupo de empresas que detenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada de comércio a retalho alimentar igual ou superior a 15 000 m2;
iv) Sendo de comércio a retalho não alimentar, pertencente a empresa ou grupo de empresas que detenha, a nível nacional, uma área de venda acumulada igual ou superior a 25 000 m2;
b) Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pela associação sindical outorgante.
2 - A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte trabalhadores filiados na FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio e Serviços, no CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul.
3 - Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.