Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
A presente portaria aplica-se ao ensino secundário, incluindo as áreas profissionais, vocacionais e artísticas, e ao 3.º ciclo do ensino básico.
Âmbito de aplicação
A presente portaria aplica-se ao ensino secundário, incluindo as áreas profissionais, vocacionais e artísticas, e ao 3.º ciclo do ensino básico.
Domínios de habilitação para a docência
Os domínios de habilitação para a docência abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de Setembro, são os constantes do anexo à presente portaria que se considera, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da mesma.
Especialidades do grau de mestre
Têm habilitação profissional para a docência nos domínios constantes do anexo à presente portaria, os titulares do grau de mestre na especialidade correspondente obtido nos termos fixados no Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de Setembro.
Créditos mínimos para ingresso nos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre
Os créditos mínimos de formação na área da docência para ingresso em cada um dos ciclos de estudos conducentes ao grau de mestre são os fixados no anexo à presente portaria.
Abertura de vagas
Na abertura de vagas para os cursos acreditados as instituições de ensino superior devem, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de Setembro, respeitar as regras constantes do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro, e divulgar expressamente a informação a que se refere a alínea c) desta norma.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar, em 8 de Novembro de 2010. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 10 de Novembro de 2010.
ANEXO
(ver documento original)