Artigo 1.º
O ficheiro a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de Março, passa a ter a estrutura de dados constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
«Obrigatório»
«*»
«**»
«S»
«S»
«Formato»
«estado do documento»
«F»