Artigo 1.º
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho.
Âmbito
A presente portaria procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho.
Atualização das pensões de acidentes de trabalho
As pensões de acidentes de trabalho são atualizadas para o valor resultante da aplicação da percentagem de aumento de 3,6 %.
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2012.
Em 7 de março de 2012.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque, Secretária de Estado do Tesouro e das Finanças. - Pelo Ministro da Economia e do Emprego, Pedro Miguel Rodrigues da Silva Martins, Secretário de Estado do Emprego. - Pelo Ministro da Solidariedade e da Segurança Social, Marco António Ribeiro dos Santos Costa, Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social.