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Artigo 3.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 20/03/2026
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 19 de março de 2026.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho. - O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
PLANO DE GESTÃO DA ZEC AZABUXO/LEIRIA (PTCON0046)
LOCALIZAÇÃO
A ZEC Azabuxo/Leiria, com uma área total aproximada de 136 ha, localiza-se no concelho de Leiria conforme se apresenta no Quadro 1. A localização encontra-se representada cartograficamente na Figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade.
Quadro 1 - Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Azabuxo/Leiria
CARACTERIZAÇÃO
A ZEC Azabuxo/Leiria distribui-se, grosso modo, por três classes de uso e ocupação do solo: áreas urbanizadas (áreas habitacionais e infraestruturas viárias) que ocupam cerca de 10 % da área da ZEC; áreas agrícolas (ocupadas na sua maioria por campos agrícolas atualmente abandonados), que ocupam, aproximadamente, 30 % da área da ZEC e, por fim, áreas florestais (na sua maioria de pinhal e eucaliptal) que ocupam a maioria da ZEC com uma incidência de cerca de 60 %.
A ZEC Azabuxo/Leiria assume especial relevância para a conservação dos seguintes valores naturais protegidos pela Diretiva Habitats: o habitat 4020 Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix subtipo pt2 urzais-tojais termófilos e a espécie florística Leuzea longifolia (sin. Raphonticum longifolium (Hoffmanns. & Link) Dittrich), endémica de Portugal.
VALORES NATURAIS
Na ZEC Azabuxo/Leiria ocorrem com presença significativa 5 habitats (Quadro 2) e uma espécie da flora (Quadro 3), dos anexos I e II da Diretiva Habitats, respetivamente.
A ZEC assume especial relevância para a conservação do habitat Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix (habitat 4020) e da espécie da flora Leuzea longifolia, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados a negrito e com um # nos Quadros 2 e 3).
Quadro 2 - Tipos de habitat do anexo I da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
Quadro 3 - Espécies da flora do anexo II da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
OBJETIVOS DE CONSERVAÇÃO
Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no Quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
Para os restantes valores naturais com presença significativa na ZEC estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da Rede Natura 2000.
Quadro 4 - Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei n.º 70/2026, de 5 de março, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Azabuxo/Leiria e respetivo quadro operacional estão identificados no Quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas “Fichas das Medidas de Conservação Complementares”.
Considerando que determinadas medidas de conservação complementares (MC1, MC3, MC4, MC5, MC6 e MC13) são aplicáveis apenas em áreas específicas, e não em toda a área da ZEC Azabuxo/Leiria, o âmbito territorial da sua aplicação é representado adiante nas “Cartas das Medidas de Conservação Complementares”, que é parte integrante do Plano de Gestão.
Quadro 5 - Quadro operacional das medidas de conservação complementares
MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO REGULAMENTARES
O plano de gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei n.º 70/2026, de 5 de março.
VIGÊNCIA DO PLANO DE GESTÃO
O plano de gestão terá uma vigência de dez anos.
ACOMPANHAMENTO
A execução do plano de gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do plano de gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no plano de gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do plano de gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do plano de gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da Rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.
O Quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do plano de gestão.
Quadro 6 - Modelo de matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
FICHAS DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
Fontes de Financiamento - Glossário:
PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;
Centro 2030 - Programa Operacional Regional do Centro (FEDER);
LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
PRR - Plano de Recuperação e Resiliência;
I&D - Investigação e Desenvolvimento;
OE - Orçamento de Estado;
OM - Orçamento Municipal;
PNA-PNGIFR - Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
CARTAS DE LOCALIZAÇÃO DE MEDIDAS DE CONSERVAÇÃO COMPLEMENTARES
119948064

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 20/03/2026