1 -O plano de gestão da ZEC Serras de Aire e Candeeiros identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Serras de Aire e Candeeiros e adota medidas e ações complementares de conservação.
2 -O plano de gestão da ZEC Serras de Aire e Candeeiros deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei n.º 67/2026, de 5 de março, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.