Artigo 1.º
Aplicação no espaço
O regime processual civil de natureza experimental, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 108/2006, de 8 de Junho, aplica-se, para além dos Juízos de Competência Especializada Cível dos tribunais das comarcas de Almada e do Seixal e dos Juízos Cíveis e de Pequena Instância Cível do Tribunal da Comarca do Porto, nos seguintes tribunais:
a) Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca do Barreiro;
b) Juízos de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Matosinhos;
c) Varas Cíveis do Tribunal da Comarca do Porto.