1 - Constituem critérios a aplicar aos projectos de formação autónomos ou integrados, a desenvolver pelas empresas ou outros agentes económicos da envolvente empresarial, para a determinação da valia de projecto de formação (VPF), os que a seguir se enunciam:
P1 - adequação dos objectivos da formação associados à estratégia e necessidades identificadas pela entidade;
P2 - adequação das acções de formação ao perfil dos destinatários, aos conteúdos, à duração e às metodologias formativas propostas;
P3 - coerência entre o rácio do número de trabalhadores em formação e o número de trabalhadores da entidade considerando a análise de razoabilidade da distribuição das acções ao longo do projecto.
2 - Para efeitos do número anterior, o apuramento da valia de projecto de formação é calculado através da seguinte fórmula:
VPF = 50 P1 + 30 P2 + 20 P3
em que P1, P2 e P3 poderão assumir as seguintes pontuações, consoante o nível de cumprimento dos critérios referenciados:
1 = Muito fraco;
2 = Fraco;
3 = Médio;
4 = Forte;
5 = Muito forte.
3 - No âmbito dos projectos de parcerias, definir-se-ão os respectivos critérios de selecção específicos através de caderno de encargos.
4 - No âmbito da formação a desenvolver pelas escolas tecnológicas os critérios para o apuramento da valia de projecto de formação são os seguintes:
P1 - adequação das acções de formação às necessidades decorrentes do tecido sócio-económico fundamentada por diagnóstico prévio;
P2 - potencial de empregabilidade;
em que P2 - potencial de empregabilidade - calcula-se com base na média dos seguintes rácios:
Número total de formandos empregados nos últimos três anos/Número total de diplomados no mesmo período
Número total de formandos empregados previstos no final do projecto/Número total de diplomados previstos para o mesmo período
5 - Para efeitos do número anterior, o apuramento da valia de projecto de formação é calculado através da seguinte fórmula:
VPF = 30 P1 + 70 P2
em que P1 e P2 poderão assumir as seguintes pontuações, consoante o nível de cumprimento dos critérios referenciados:
1 = Muito fraco;
2 = Fraco;
3 = Médio;
4 = Forte;
5 = Muito forte;
em que P2 - potencial de empregabilidade - corresponde às seguintes classificações:
1 = Muito fraco = menor ou igual a 40%;
2 = Fraco = maior que 40% e menor ou igual a 60%;
3 = Médio = maior que 60% e menor ou igual a 70%;
4 = Forte = maior que 70% e menor ou igual a 80%;
5 = Muito forte = maior que 80%.
6 - Não são considerados elegíveis projectos com pontuação 1 em qualquer dos critérios enunciados e cuja classificação final obtida seja inferior a 250, no caso de projectos previstos no n.º 1, e 300, no caso dos projectos previstos no n.º 4 do presente artigo.
7 - No âmbito da formação tecnológica, o critério P2 será, em sede de pedido de pagamento de saldo, objecto de reavaliação, o que poderá determinar uma redução do financiamento atribuído de forma proporcional, caso o resultado final se situe abaixo do potencial de empregabilidade previsto em candidatura.
SECÇÃO III
Elegibilidades e financiamento