Artigo 1.º
Criação
É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Criação
É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
Regulamento
O curso cujo funcionamento é autorizado pela presente portaria rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de Março.
Duração
O curso tem a duração de três semestres lectivos.
Créditos
O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria é de 90.
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 45 alunos.
Condições de acesso
As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 19 de Fevereiro de 2010.
ANEXO
Escola Superior de Enfermagem de Lisboa
Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica
QUADRO N.º 1
1.º e 2.º semestres
(ver documento original)
QUADRO N.º 2
3.º semestre
(ver documento original)