1 - O pagamento dos prémios faz-se, em regra, por meio de ordens de pagamento, contra a entrega dos recibos dos bilhetes premiados, correspondendo a cada bilhete uma ordem de pagamento no valor dos respectivos prémios.
2 - Em caso de extravio ou inutilização do recibo, podem os titulares dos bilhetes premiados solicitar uma credencial, a qual será emitida mediante o pagamento de 500$00 em selos de correio, desde que do pedido constem obrigatoriamente os elementos seguintes:
a) Nome inscrito na matriz do bilhete;
b) Número do concurso;
c) Número da agência.
3 - Os prémios inferiores a 100000$00 - salvo nos casos de acumulação com prémios superiores no mesmo bilhete - são postos a pagamento a partir do 5.º dia e até 90 dias após a data do concurso.
4 - Os prémios iguais ou superiores a 100000$00 são pagos após o julgamento das reclamações.
5 - O direito aos prémios caduca decorridos 90 dias sobre a data do concurso.
6 - Em casos especiais, devidamente justificados dentro do prazo de caducidade, o pagamento poderá ser diferido pelo período que vier a ser julgado suficiente.
7 - As ordens de pagamento de prémios são enviadas aos agentes onde foram registados os respectivos bilhetes ou directamente aos concorrentes.
8 - As ordens de pagamento correspondentes a prémios atribuídos a apostas inscritas em bilhetes «5 semanas» são processadas em simultâneo com as do concurso a que os prémios dizem respeito.
9 - O pagamento dos prémios por meio de ordens de pagamento obedece aos seguintes trâmites:
a) A ordem de pagamento é levantada na agência onde o bilhete foi registado, mediante a apresentação do recibo do bilhete;
b) Quando o valor da ordem de pagamento for igual ou inferior a 5000$00, é pago obrigatoriamente pela mesma agência;
c) Quando o valor da ordem de pagamento for superior a 5000$00, é pago no estabelecimento bancário indicado;
d) Em qualquer dos casos, é obrigatória a entrega do recibo e da ordem de pagamento devidamente assinada;
e) Quando haja lugar à apresentação de credencial, em lugar do recibo extraviado ou inutilizado, o prémio é pago sempre mediante identificação do concorrente.
10 - Durante os primeiros 45 dias sobre a data do concurso, os prémios de valor superior a 5000$00 também podem ser pagos pelas agências, que posteriormente receberão as importâncias desembolsadas no estabelecimento bancário indicado.
11 - As ordens de pagamento não reclamadas de valor superior a 5000$00 têm de ser devolvidas pelos agentes ao DJ 45 dias após a data do concurso.
12 - Os prémios atribuídos a incapazes só podem ser pagos aos seus legais representantes.