Artigo 1.º
O artigo 1.º da Portaria n.º 89/2016, de 14 de abril, que procede à extensão das condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a APFS - Associação Portuguesa de Facility Services e a FETESE - Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - A presente portaria não é aplicável aos trabalhadores filiados no STAD - Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas nem aos trabalhadores filiados nos sindicatos representados pela FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços.»