A presente portaria entra em vigor no 1.º dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, em 30 de Dezembro de 2010. - O Ministro da Administração Interna, Rui Carlos Pereira, em 28 de Dezembro de 2010.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)
Tabela de taxas a cobrar pelas entidades tuteladas pelo Ministério da Administração Interna por actos de secretaria
1 - Emissão de certidões - (euro) 10 por lauda.
2 - Emissão de declarações - (euro) 10.
3 - Emissão de declarações autenticadas - (euro) 15.
4 - Fotocópias simples:
a) Formato A4, preto e branco - (euro) 0,50;
b) Formato A3, preto e branco - (euro) 0,75;
c) Formato A4, cores - (euro) 1;
d) Formato A3, cores - (euro) 1,50.
De documento arquivado - acrescem (euro) 3 ao total.
5 - Fotocópias autenticadas:
a) Formato A4, preto e branco - (euro) 1;
b) Formato A3, preto e branco - (euro) 1,50;
c) Formato A4, cores - (euro) 2;
d) Formato A3, cores - (euro) 3.
De documento arquivado - acrescem (euro) 3 ao total.
6 - Participações de acidentes de viação:
a) Remessa de cópia do auto de notícia nos casos previstos no n.º 5 do artigo 78.º do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de Agosto - (euro) 5;
b) Emissão de certidões, declarações ou fotocópias - (euro) 10 por lauda.
7 - Cópia em suporte digital - (euro) 6.
8 - Envio [custo a acrescer, se aplicável, aos custos previstos nos n.os 1 a 5, 6, alínea b), e 7]:
a) Postal - (euro) 6;
b) Meio electrónico - (euro) 3.
9 - Termos e rubricas em livros - (euro) 20 por livro.