Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro
É alterada a subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 16.º, ambos da Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, que passam a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6.º
[...]
1 - ...
a) ...
i) ...
ii) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
iii) Candidaturas agrupadas, de três ou mais viticultores, podendo as parcelas ser contíguas ou não, independentemente da área de cada uma delas, desde que o total da área a reestruturar seja superior a 25 ha e desde que os candidatos forneçam a sua produção a uma estrutura associativa ou empresa comercial, que se constitua como representante das respectivas candidaturas.
2 - ...
3 - ...»