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Artigo 16.ºCancelamento da inscrição

Vigente desde: 31/03/2026
1 -A inscrição do utente na LIC pode ser cancelada nas seguintes situações:
a)Motivo clínico, quando a cirurgia se torne clinicamente desnecessária ou inadequada;
b)Por iniciativa do utente, nomeadamente por desistência expressa ou faltas nos termos da presente portaria;
c)Impossibilidade reiterada de contacto com o utente devidamente fundamentada e documentada no processo clínico;
d)Óbito do utente.
2 -O cancelamento da inscrição deve ser obrigatoriamente registado no sistema informático, com indicação do motivo e da entidade responsável. CAPÍTULO V PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS PROGRAMADOS

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 31/03/2026