1 -A inscrição do utente na LIC pode ser cancelada nas seguintes situações:
a)Motivo clínico, quando a cirurgia se torne clinicamente desnecessária ou inadequada;
b)Por iniciativa do utente, nomeadamente por desistência expressa ou faltas nos termos da presente portaria;
c)Impossibilidade reiterada de contacto com o utente devidamente fundamentada e documentada no processo clínico;
d)Óbito do utente.
2 -O cancelamento da inscrição deve ser obrigatoriamente registado no sistema informático, com indicação do motivo e da entidade responsável.
CAPÍTULO V
PROCEDIMENTOS TERAPÊUTICOS PROGRAMADOS