1 -A inscrição de um episódio de um utente na Lista de Inscritos para Procedimento Terapêutico (LPT) é efetuada após validação da proposta para procedimento terapêutico por médico responsável, quando o utente estiver pronto, disponível e clinicamente apto para a intervenção.
2 -A inscrição é obrigatoriamente registada no processo do utente, devendo conter os elementos clínicos e administrativos mínimos, nomeadamente:
a)Identificação do utente;
b)Médico proponente;
c)Especialidade;
d)Diagnóstico principal e secundários;
e)Procedimento(s) cirúrgico(s) principal e secundários;
f)Prioridade clínica atribuída;
g)Data da proposta cirúrgica;
h)Tipo de procedimento terapêutico (ambulatório, convencional);
i)Entidade de origem;
j)Categoria (oncológico, cardíaco, geral).
3 -A ordenação dos utentes na lista de inscritos é efetuada de acordo com a prioridade clínica atribuída e, em caso de igualdade, pela data de inscrição, prevalecendo o pedido mais antigo.