1 -A inscrição do utente na LPT pode ser cancelada nos seguintes casos:
a)Motivo clínico, quando o procedimento se torne desnecessário ou inadequado;
b)Por iniciativa do utente, nomeadamente por desistência expressa ou faltas nos termos da presente portaria;
c)Impossibilidade reiterada de contacto com o utente, devidamente fundamentada e documentada no processo clínico;
d)Óbito do utente.
2 -O cancelamento deve ser registado no sistema informático, com indicação do motivo e da entidade responsável.
CAPÍTULO VI
PROCESSO DE EXTERNALIZAÇÃO